O pedido de retificação de registro baseado nos artigos 212 e 213 da lei de registro públicos é o meio adequado para a alteração documental do imóvel. Quando a verdade no local não representa a verdade declarada no respectivo registro.
Segundo o artigo 213, em seu parágrafo 2o, o procedimento de Retificação é de competência exclusiva de engenheiros habilitados pelo CREA e pode ser feita no âmbito administrativo.
A BBPAR com sua equipe de engenheiros, topógrafos, promove todas as formas de regularização descritas abaixo e acredita estar colaborando com o avanço da sociedade ao participar da solução de problemas que atravancam os negócios imobiliários, a economia e a vida das pessoas.
MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO
- Retificação de Área
- Unificação de Imóveis
- Apuração de Remanescente
- Averbação de Abertura de Rua
- Inserção de Dimensões
- Averbação de Construção
- Instrução Para Ação de Usucapião (Judicial)
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Fases da Retificação de Área
- Estudo da Documentação do lotes que compõe o Imóvel (capa do IPTU e registros imobiliários)
- Levantamento da Documentação Complementar solicitada.
- Análise Prévia de Viabilidade
- Levantamento Planimétrico
- Laudo do Levantamento
- Produção do Parecer
- Coleta de Assinaturas na Documentação
- Abertura de Processo no RI
- Citação dos Confrontantes
- Citação da Prefeitura
- Atendimento das Solicitações
- Respostas às Contestações
- Regularização
Prazo
Os procedimentos nos registros de imóveis, levam de 4 a 6 meses na média, podendo em alguns casos mais complexos levar mais de um ano.
Preço
O custo é extremamente acessível e varia de acordo com a dificuldade, o número de confrontantes, a presença de cursos d’água no terreno, dificuldade de acesso, número de lotes, nomeação dos proprietários dos imóveis e eventuais faixas de desapropriação
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